Saúde de PTN não fornece medicamento para mulheres que sofrem aborto
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Reprodução: PTN NEWS |
Presidente Tancredo Neves que não oferece um hospital qualificado aos seus munícipes, também não presta o serviço de prevenção ou cuidados pós aborto.
Uma senhora a quem vamos reservar o direito ao anonimato, deu entrada no posto de municipal (Maternidade Luiz Eduardo Magalhães), no início da noite de sexta-feira apresentando sinais de aborto espontâneo, dores e sangramento, o médico plantonista apenas receitou Paracetamol e o Composto de Buscopan Simples, mandando-a de volta para casa, sem ao menos tentar a regulação.
Durante a madrugada de sábado, 28, a paciente teve o aborto em sua residência. Tendo procurado o Hospital novamente pela manhã, um outro plantonista lamentou não poder medicar a paciente e disse que além de Dipirona não tinha nada para o caso em questão. Tendo em vista que ela é alérgica à dipirona só lhe restava pedir repouso em casa, mas medicamento naquela unidade não tinha. Mas por que não proceder com a Curetagem? Esta seria a medida mediante os fatos.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura, por meio do secretário nos informou que não há falta de medicamento, mas que às vezes o paciente resiste a prescrição do plantonista pelo fato de já estar orientada por outro profissional, muitas vezes vindo de consultas particulares. Confira na íntegra a nota:
“VEJA BEM, A INFORMAÇÃO É A SEGUINTE: A QUESTÃO NÃO É QUE FALTE MEDICAMENTO. O QUE OCORRE É QUE MUITAS VEZES UM PACIENTE VEM DE UM MÉDICO PARTICULAR QUE PRESCREVEU UM DETERMINADO REMÉDIO, QUANDO CHEGA NO HOSPITAL O MEDICAMENTO PRESCRITO NÃO É MESMO FORNECIDO PELO SUS, PORÉM EXISTE OUTRO COM A MESMA FORMULAÇÃO EMBORA COM NOME DIFERENTE. E O PACIENTE NÃO QUER ACEITAR PORQUE QUER O REMÉDIO COM O MESMO NOME DO QUE FOI PRESCRITO.”
A redação do NT, contesta a nota em virtude de acompanhado todo o processo desde o primeiro momento. Um repórter esteve fisicamente envolvido e constatou que nenhum dos dois atendimentos foi oferecido o atendimento adequado. No primeiro a paciente deveria ficar de observação em virtude dos sangramentos e dores já prevendo a regulação. No segundo, obrigatoriamente deveria a unidade providenciar uma USG para avaliação do aborto, se havia saído tudo ou se havia algum resíduo, para realizar a curetagem.
Quando haverá respeito pelo cidadão e suas necessidades básicas na saúde de Presidente Tancredo Neves? Em que foi aplicado os mais de R$ 655.299,62 de Royalties creditado no dia 24 de Setembro?
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