Governo federal foi o primeiro a falar em prisão para quem violar quarentena
Em 17 de março, Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta editaram uma portaria interministerial prevendo a responsabilização legal e até a prisão daqueles que violarem regras da quarentena, além da internação compulsória para doentes da Covid-19.
A portaria está vinculada à Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que remete às sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do decreto-lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que trata da “infração de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
“O descumprimento das medidas acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”, estipula a portaria, que prevê a detenção de 15 dias a 2 anos em caso de descumprimento da quarentena.