Atenção! Sair de casa com suspeita ou testado positivo para a covid-19 é crime
De acordo com o Art. 268 do código penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
A violação destas regras poderá levar a responsabilidade criminal pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, cuja pena privativa de liberdade pode chegar a um ano.
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