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1/25/2023

STF suspende regra de repasse do FPM com base no Censo 2022: 101 cidades baianas entre 702 no Brasil não serão prejudicadas

  • O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que utilizava os dados do Censo Demográfico de 2022, ainda preliminares, para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023.

    Com isso, ficam mantidos em 2023 os coeficientes usados em 2018, preservando a verba que será repassada a 702 prefeituras.

    Segundo o prefeito de Gandu, Leonardo Cardoso, um dos fatores decisivos está relacionado com a articulação da União dos Municípios da Bahia (UPB) e apoio do Ministro da Casa Civil, Rui Costa e do senador Otto Alencar.

    Com isso,101 cidades baianas inclusive Gandu foram beneficiadas com a decisão. Logo, o FPM não sofrerá perda para estes municípios.

    As informações populacionais baseiam o rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE), cujos percentuais a serem distribuídos para as cidades e unidades federativas são definidos pelo TCU a partir de dados da população.
    NOTÍCIA NA TELA www.noticianatela.com.br