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6/09/2023

Justiça suspende a greve dos professores em Gandu sob pena de multa em caso de descumprimento

  • Ilustração

    Através de notificação judicial, o TJ-BA determina que a APLB não promova paralisações de servidores da educação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 100.000,00

    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspende a greve dos professores da rede pública municipal de ensino em Gandu com caráter liminar. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária

    Segundo o TJ-BA, trata-se de um movimento grevista ilegal da Delegacia Cacau Norte por meio da APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estaduais e Municipais do Ensino Pré-Escolar, Fundamental e Médio.

    O TJ-BA acatou ontem, (7), o pedido de suspensão feito pela prefeitura, que relatou fazer esforços para honrar despesas com a educação. "Pois além de utilizar de 100% (cem por cento) das verbas referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), necessitou de um complemento da ordem de R$ 450.267,70, fruto de recursos próprios, para viabilizar o pagamento da remuneração dos profissionais da educação e de outras despesas, como merenda escolar e transporte", disse.

    Ao TJ-BA, a prefeitura apresentou informações financeiras que a previsão de despesa de 2023 está maior do que a previsão de receita, de modo que impossibilitou a apresentação da proposta de aumento. Por outro lado, foi ajustado que o município iria adotar algumas medidas de reorganização da rede para reduzir o valor mensal da folha, além de outras para, em 20 de junho de 2023, encaminhar uma proposta real aos professores, conforme ofício entregue à categoria, assim afirmou a Justiça.

    Através de notificação judicial, o TJ-BA determina que a APLB não promova paralisações de servidores da educação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil.
    Por Repórter Bahia 
    NOTÍCIA NA TELA www.noticianatela.com.br