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1/03/2024

REVOLTANTE: indivíduos judiam de animal com carroça por pura diversão, em Morro de São Paulo

  • Imagens: @gritamorro2022


    Enquanto a Prefeitura Municipal de Cairu quer cobrar R$ 50,00 de taxa ao turista, ignora o crime de maus tratos a animais utilizados para transportes de carroça em praias e ruas da ilha.

    Imagens divulgadas na página @gritamorro2022 mostram um completo desrespeito do poder público e executivo que pensam apenas na lucratividade de suas receitas. Diversas pessoas passeando a bordo de uma carroça puxada por um “burro”.

    Conheça a Lei

    O crime de maus tratos previsto no Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
    “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    § 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
    § 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
    Para o exposto no Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

     

    O animal foi exaustivamente forçado ao trabalho sem considerar a alta temperatura, o peso e a falta de alimentação bem com a hidratação. O modelo de carroça, com um número fixado sugere que o município tem algum controle para tal atividade. 


    Tentamos contato com a prefeitura mas não tivemos sucesso...

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    NOTÍCIA NA TELA www.noticianatela.com.br