A Prefeitura de Itamari está passando por bloqueios nas contas bancárias, no total de R$ 400 mil, devido a salários atrasados de servidores públicos municipais, acumulados dos anos de 2008 até o ano de 2020, em gestões de Kçulo e . Segundo o advogado e procurador da Prefeitura de Itamari, Yves Freire, o bloqueio se dá por conta de que as gestões, quando derrotadas nas eleições, deixavam de pagar os salários e benefícios de muitos funcionários.
Segundo Yves, após o trâmite do processo na justiça, essa conta chegou para a prefeitura, com a administração sendo obrigada a pagar ou ter as contas bloqueadas. “Fizemos um levantamento dos débitos relacionados aos salários dos servidores e percebemos um problema muito grave, que ultrapassa R$ 3 milhões, feitos em gestões anteriores à de Dr. Tom”, completou.
Após esse levantamento, a procuradoria fez a gestão desses processos, chamando servidores para fazer acordo para o parcelamento dos salários atrasados. “Chamamos os servidores para negociar o parcelamento, sem causar prejuízo ao servidor, assim conseguimos pagar em torno de R$ 1,4 milhões em acordo, evitando bloqueio nesse valor”, contou Yves.
Valores bloqueados da prefeitura ainda foram recuperados com negociações com os servidores, onde mais de R$ 100 mil voltaram para as contas e estão sendo pagos em parcelas. E até dezembro, serão pagos cerca de R$ 100 mil de salários atrasados.
“Esse bloqueio de R$ 400 mil se dá por conta de recentes processos e servidores que não quiseram negociar a dívida. Infelizmente, no dia 30 de setembro, o dinheiro foi todo bloqueado”, disse Yves.
O procurador contou que, no dia 30, iria acontecer o pagamento de R$ 108 mil em salários atrasados, por conta do acordo. Assim, não só o acordo teve atraso nos pagamentos, mas também os atuais e fornecedores tiveram atraso, com mais de 10% da receita do município no mês tendo sido bloqueado. “Nós já estamos conseguindo reverter alguns valores e essa semana está sendo crucial na tentativa de fazer uma audiência de conciliação com todos os credores, na tentativa de retornar os valores ao município e assim possamos parcelar o débito em no máximo 5 parcelas.”
Por, Informe 73