CSS RAPIDOS

>
ANUNCIE AQUI!
ANUNCIE AQUI!

10/24/2025

STF forma maioria para manter nomeação de parentes em cargos políticos

  • Julgamento termina na semana que vem; decisão sobre lei de cidade do interior de SP se aplicará a outros casos

    O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para validar a nomeação de parentes para cargos de natureza política. Até o momento, o placar é de 6 votos a 1 a favor da manutenção do entendimento. Apesar da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

    Entenda o caso
    A discussão tem origem na Súmula Vinculante 13, aprovada pela Corte em 2008. A súmula proibiu o nepotismo na administração pública, barrando a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos em comissão ou de confiança.

    No entanto, depois da publicação da súmula, em diferentes ocasiões, a Corte deu decisões reconhecendo uma exceção ao texto da súmula. Com essa exceção, as decisões passaram a permitir a nomeação para cargos políticos, como os postos de ministros e secretários estaduais e municipais. Porém, as decisões não foram dadas sob Repercussão Geral (quando todas as instâncias do Judiciário são obrigadas a seguir o entendimento da Corte).

    O tema voltou à pauta depois que, em 2013, o município de Tupã, em São Paulo, publicou uma lei alterando a legislação vigente. Com a mudança, o município passou a aceitar a indicação de parentes para o cargo de secretário municipal.

    Contudo, a lei foi contestada pelo MPF (Ministério Público Federal), que apresentou uma ação no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra a nova lei.

    No julgamento, o TJSP entendeu que a alteração feita pelo município não seguia o que era previsto na súmula. O município paulista alegou que havia seguido os entendimentos do próprio STF, sendo esses posteriores à publicação da súmula. Como as decisões não eram de Repercussão Geral, o TJ não era obrigado a aplicar esse entendimento.

    Votos
    Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou para validar a lei municipal de Tupã. O magistrado ainda sugeriu uma tese para permitir a indicação de parentes para cargos políticos.

    Para Fux, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus auxiliares políticos, desde que sejam respeitados critérios de qualificação técnica e que não haja nepotismo cruzado.

    “A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade; a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.

    O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

    Em 2018, antes de a Corte realizar o julgamento no mérito, os ministros decidiram que, nesse caso, haveria Repercussão Geral, fazendo com que o entendimento do Supremo seja aplicado pelas demais instâncias do Poder Judiciário.

    Até o momento, o ministro Flávio Dino foi o único a divergir. Ele criticou a possibilidade de nomeação de parentes e afirmou que “legalidade e afeto não se combinam”.

    “Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Isso é bonito na família, no jardim, mas não na praça pública. No espaço público, é preciso coerência nas regras”, escreveu.

    A ministra Cármen Lúcia ainda não votou, mas se manifestou sobre o tema. Segundo ela, o cumprimento do princípio da impessoalidade é um desafio constante.

    “A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que discutimos, embora seja um cargo político”, observou.

    Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia devem apresentar seus votos na próxima sessão.
    Por,  CNN Brasil
    NOTÍCIA NA TELA www.noticianatela.com.br