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11/04/2025

Itamari: Pallomma faz acordo com MPF e vai devolver mais de R$ 83 mil aos cofres públicos


  • A Justiça Federal da Subseção Judiciária de Jequié homologou, em 16 de outubro de 2025, um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) entre o Ministério Público Federal (MPF) e Pallomma Emmanuela Uzeda Tavares Antas, ex-servidora vinculada ao Município de Itamari, no sudoeste da Bahia. O caso, registrado sob o processo nº 1008102-61.2021.4.01.3308, refere-se a uma ação civil de improbidade administrativa.

    De acordo com a sentença proferida pela juíza federal substituta Diandra Pietraroia Bonfante, o acordo foi aceito pela requerida e pelo próprio município, representado pelo advogado Roberio Guimarães Ferreira (OAB-BA 30571), durante audiência realizada em setembro deste ano.
    TERMOS DO ACORDO

    Pelo acordo, Pallomma Antas se comprometeu a reparar o dano estimado em R$ 83.273,89, valor atualizado conforme registros judiciais, com possibilidade de parcelamento em até 84 vezes — aproximadamente R$ 991,36 por mês. O montante será distribuído na proporção de 70% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e 30% para o Município de Itamari.
    Além da restituição financeira, a ex-prefeita terá os direitos políticos suspensos por dois anos, o que a impede de se candidatar a cargos eletivos nesse período.

    ASPECTOS LEGAIS E IMPLICAÇÕES
    O acordo de não persecução cível é um instrumento previsto no artigo 17-B da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), permitindo a resolução consensual de processos que envolvam danos ao erário, desde que haja reparação integral e compromisso com medidas corretivas.

    A juíza destacou que o ANPC tem natureza de título executivo judicial, o que significa que seu descumprimento pode gerar cobrança forçada pela Justiça. Caso a ré alegue impossibilidade de pagamento, deverá comunicar o juízo em até cinco dias, apresentando comprovação documental.

    REPERCUSSÃO LOCAL
    O caso repercutiu em Itamari, município com pouco mais de 7 mil habitantes, que tem buscado reforçar a transparência na aplicação de recursos públicos, especialmente na área da educação. O advogado do município afirmou que o acordo “representa um avanço na recomposição dos cofres municipais e reforça o compromisso com a legalidade e o uso responsável dos recursos educacionais”.

    Fontes ligadas à administração local afirmaram que os valores recuperados serão aplicados em projetos de infraestrutura escolar e capacitação de professores, fortalecendo a rede pública de ensino.

    ENTENDA O QUE É O ANPC – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL
    Instrumento jurídico que permite a resolução de casos de improbidade administrativa sem necessidade de condenação, desde que o réu reconheça o dano e se comprometa a repará-lo. Criado para agilizar processos e reduzir custos judiciais, o ANPC tem se tornado uma alternativa frequente em ações que envolvem gestão pública e mau uso de verbas federais.
    NOTÍCIA NA TELA www.noticianatela.com.br