Justiça condena prefeito de Itamari e determina garantir direito de servidora sob ameaça de multa diária
O prefeito de Itamari, Everton Vasconcelos, foi obrigado pela Justiça a cumprir uma decisão judicial em favor da servidora pública Siaria Oliveira de Assis. A decisão evidencia que a administração municipal terá de adotar medidas administrativas após condenação judicial proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Gandu.
De acordo com a portaria assinada pelo prefeito Everton Vasconcelos, a Justiça determinou que a servidora tenha direito à redução de 30% da carga horária de trabalho ou, alternativamente, à concessão de dias específicos de licença semanal, sem qualquer prejuízo salarial ou perda de vantagens funcionais.
A decisão deixa claro que a medida não partiu de iniciativa espontânea do prefeito, mas decorre de uma sentença judicial que obrigou o gestor a assegurar o direito da servidora. A própria portaria ressalta a necessidade de cumprimento da decisão dentro do prazo estabelecido pelo Judiciário para evitar a aplicação de multa.
A determinação judicial levou o "Dr.º Tom" a ordenar que a Secretaria Municipal de Educação adotasse imediatamente todas as providências necessárias para garantir o cumprimento da sentença. O documento também reforça que os ajustes administrativos devem ser realizados sem redução da remuneração da servidora.
O caso chama atenção porque demonstra que o gestor precisou ser acionado judicialmente para assegurar um direito reconhecido pela Justiça. Além disso, a possibilidade de multa diária em caso de descumprimento poderia gerar prejuízos financeiros ao erário, aumentando os custos para os cofres públicos caso a decisão não fosse executada dentro do prazo determinado.
A publicação da portaria oficializa o cumprimento da sentença e encerra uma disputa que precisou chegar ao Poder Judiciário para que a servidora obtivesse a garantia de um direito reconhecido pela Justiça.
Por, Repórter Bahia
