A Justiça do Trabalho condenou Gilson Fróes Prazeres Bastos, filho de Vardo dos Fogos, e empresas ligadas à fabricação e à comercialização clandestina de fogos de artifício na região de Santo Antônio de Jesus. A sentença, proferida em 21 de outubro de 2026 pelo juiz Marco Antonio Mendonça do Nascimento, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e aplicou multa de R$ 200 mil por descumprimento de obrigações judiciais anteriores.
A decisão também ratificou a proibição de fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar produtos explosivos controlados sem a licença necessária, além de contratar serviços externos que envolvam o manuseio desses materiais nas condições estabelecidas pela Justiça.
O processo é uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra quatro pessoas físicas e uma empresa, envolvendo a produção, o armazenamento, o transporte e a comercialização de fogos de artifício.
Os réus citados no processo são:
- Gilson Fróes Prazeres Bastos;
- Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME, conhecida como Fogos São João;
- Itana Souza Pimentel;
- Railda Andrade Guedes Fróis;
- Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda.
Segundo a ação, essas pessoas e empresas estariam envolvidas em uma cadeia de produção de fogos de artifício que funcionava de maneira clandestina, sem as autorizações necessárias e em condições que colocavam em risco a vida e a saúde dos trabalhadores e da população.
O objetivo do MPT era impedir a continuidade das atividades irregulares e obter uma indenização pelos danos causados à coletividade.
A Justiça julgou a ação procedente em parte, ou seja, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público do Trabalho.
O MPT havia pedido uma indenização de pelo menos R$ 20 milhões por danos morais coletivos. O juiz, no entanto, fixou o valor em R$ 1 milhão.
Além disso, Gilson Fróes Prazeres Bastos, Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda. foram condenados ao pagamento de uma multa única de R$ 200 mil pelo descumprimento de obrigações impostas anteriormente.
A sentença também atribuiu aos réus, solidariamente, a indenização por danos morais coletivos, conforme os termos da decisão. As custas processuais foram fixadas em R$ 24 mil, com ressalva de recolhimento na forma da lei.
Durante as investigações, foram apreendidas 1.788 unidades de chuvinhas, 7 mil bombas nº 1, 414 vulcões e 3.380 traques de riscar.
Também foram encontrados galões contendo ácido nítrico e uma substância identificada como óxido de ferro, armazenados sem as autorizações exigidas, segundo o documento judicial.
A sentença relata condições precárias de armazenamento, ausência de sinalização e de plano de emergência, além de outras violações das normas de segurança aplicáveis à fabricação de explosivos.
O documento também aponta que trabalhadores não tinham carteira assinada e que não havia salário específico, além de mencionar condições inadequadas nos locais de fabricação.
A sentença cita ainda a Operação Pavio Curto, realizada entre 10 e 14 de junho de 2024. Na ocasião, foram apreendidos aproximadamente uma tonelada de fogos clandestinos e cerca de 100 quilos de pólvora a granel, além de outros insumos.
A sentença relaciona o processo à explosão de uma fábrica de fogos de artifício ocorrida em Santo Antônio de Jesus, em 11 de dezembro de 1998. A tragédia matou 64 pessoas.
O caso chegou à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, em 2020, responsabilizou o Estado brasileiro por violações de direitos humanos. Entre as obrigações estabelecidas pela Corte estava a realização de inspeções sistemáticas e periódicas nos locais de produção de fogos de artifício.
De acordo com a sentença trabalhista, após a decisão internacional, o Ministério Público do Trabalho intensificou as investigações e identificou indícios de que a fabricação clandestina continuava na região, distribuída entre diferentes estabelecimentos, residências e propriedades rurais.
A sentença trabalhista também se relaciona à obrigação de fiscalização estabelecida pela Corte Interamericana, diante da omissão do Estado brasileiro no controle da produção clandestina de fogos de artifício.
As investigações contaram com a atuação conjunta de diferentes órgãos, entre eles o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Departamento de Polícia Técnica (DPT), o Exército, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o Conselho Regional de Química (CRQ), o Corpo de Bombeiros, a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Civil.
As provas reunidas durante o trabalho de fiscalização foram consideradas fundamentais para a procedência parcial da ação, conforme as informações apresentadas sobre o caso.
Por, Atualiza Bahia
