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| Foto: Agência Brasil/MPAM Divulgação |
Na sessão plenária desta terça-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PL 488/2019, que impõe restrições de circulação a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes durante o cumprimento da pena e em saídas do sistema prisional. Os deputados ainda precisam apreciar uma emenda apresentada pelo partido Novo antes de concluir a votação.
Todos os partidos orientaram favoravelmente ao substitutivo apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), e em votação nominal, a matéria teve 436 votos favoráveis. Apenas três deputados votaram contra o projeto.
O texto aprovado pela Câmara altera a Lei de Execução Penal para incluir regras obrigatórias aplicáveis a condenados por diversos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal, tais como:
- estupro de vulnerável;
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
- produzir, vender, expor, oferecer, transmitir, divulgar, adquirir, possuir ou armazenar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- simular, por adulteração ou montagem, a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica; ou
- aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
De acordo com o relatório aprovado, serão estabelecidos perímetros de exclusão para impedir a aproximação de condenados às vítimas, familiares e locais frequentados por menores de 14 anos, como escolas e parques infantis, além de proibir atividades profissionais voltadas a crianças e adolescentes.
Caberá ao juiz da execução definir áreas, além de escolas e locais com playgrounds, das quais o condenado deverá manter distância sempre que estiver fora do estabelecimento prisional ou em regime aberto.
Segundo o projeto, além de ficarem impedidos de exercer ofício que contenha interação com menores de idade, condenados por esses crimes ficam proibidos de requerer adoção, tutela, guarda ou curatela de crianças e adolescentes, assim como de atuar como sócios ou administradores de estabelecimentos destinados ao público infantil.
